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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2023 - 13:15
Mesmo sem nunca ter pago IPTU do imóvel que moro posso regularizá-lo em meu nome via Usucapião Extrajudicial?

A regulamentação da Usucapião Extrajudicial pelo Conselho Nacional da Justiça se dá através do art. 398 e seguintes do Provimento CNJ 149/2023
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2020 - 10:43
Para Terceira Turma, seguro-garantia deve ser aceito como dinheiro, independentemente de penhora anterior
A Decisão foi por maioria dos votos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2019 - 10:39
Companhia aérea deve indenizar cliente impedido de embarcar em voo

Ele receberá R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de danos morais.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Colaboradores da Empresa.

Leonardo Gomes de Aquino é Advogado; Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais, Pós Graduado em Ciências Jurídico-Processuais e em Ciências Jurídico-Empresariais todos os títulos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Especialista em Direito Empresarial pela FADOM. Professor Universitário na área de Direito Comercial no UNIEURO e de Direito Empresarial na IESB.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2023 - 10:46
Comunidades em cursos digitais: Quais os cuidados você precisa saber

Entenda os cuidados para a proteção do seu infoproduto digital, fortalecimento da comunidade e o que precisa da sua atenção.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Setembro de 2022 - 12:33
Dono de bar é condenado a 16 anos de prisão por matar cliente que brincou de pegar cerveja fiado

O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Junho de 2021 - 12:19
Hotel é condenado a indenizar hóspede que teve dedo amputado após acidente

Ele receberá R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de danos estéticos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2021 - 12:37
Justiça condena instituição de ensino a distância por atraso na expedição de diploma

A autora receberá R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização pelos danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2013 - 15:10
Breves considerações sobre o projeto do NCPC

O sistema processual civil deverá proporcionar à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, em perfeita harmonia com as garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2011 - 09:58
Diário Eletrônico publica alterações da jurisprudência do TST
As resoluções foram divulgadas no DEJT na sexta-feira (27), e a data de publicação oficial é hoje (30)
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Direitos autorais. Ação de indenização.

Reprodução gráfica de obra plástica sem autorização.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Crime de falsa identidade. Não acolhimento.

Alegada atipicidade, em face do princípio da autodefesa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Princípio da ampla devolutividade da matéria. Violação de lei.

Artigo 515 do CPC. Configuração.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação de conhecimento. Recolhimento das custas judiciais iniciais no final da ação.

Afirma a agravante que diante do valor da causa, mais de quatro milhões de reais, ela não tem condições de pagar as custas inciais do processo, pois encontra-se em processo de entressafra, além da crise que o setor sucroalcooleiro vem atravessando.
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Array Publicado em 2009-03-13T04:00:00+00:00

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